A problemática dos resíduos da construção civil vem movendo a cadeia produtiva do setor, já que a Resolução Nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) atribui responsabilidades compartilhadas aos geradores, transportadores e gestores municipais quanto ao gerenciamento destes resíduos.
Cabe aos municípios definir uma política municipal para os resíduos da construção civil, incluindo sistemas de pontos de coleta. Aos construtores, cabe a implantação de planos de gerenciamento de resíduos para cada empreendimento.
A Cidade de Passo Fundo/RS já possui desde 2014 um Plano de Gestão de Resíduos da Construção Civil, com definições sobre o papel fundamental da municipalidade e de eventuais empresas do setor privado.
Reconhecendo a necessidade preeminente de reduzir a geração destes resíduos e de lhes dar destinação final ambientalmente adequada, a ECOSMART Tratamento de Resíduos da Construção Civil, entrou no ramo do tratamento dos resíduos da construção e elaborou estas Orientações sobre os Resíduos Sólidos da Construção Civil e Demolição com o propósito de nortear os profissionais da área no correto gerenciamento dos resíduos da construção, bem como, os geradores (construtoras/empresários), transportadores (tele/disk entulhos) e a área de destinação propriamente dita.
A partir do dia 05/10/15 entrarão novas medidas na questão dos resíduos oriundos da construção civil em Passo Fundo , portanto em caso de dúvidas, contate a empresa de tele entulho de sua preferencia para ter mais orientações dos novos procedimentos.
¨CONSTRUA PARA RECICLAR, RECICLE PARA CONSTRUIR¨
INSTRUMENTOS LEGAIS PARA GESTÃO DE RCD
- Resolução Nº 307/2002 do CONAMA
- Lei Federal Nº 12.305/2010 – (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
- Lei Municipal Nº 4.969/2013 – Passo Fundo - (Política Municipal de Resíduos Sólidos)
- Lei Municipal Nº. 5.102/2014 – Passo Fundo- (Disposição dos Resíduos da Construção Civil)